quarta-feira, 28 de maio de 2008

LEITE E FRAUDES

PRESERVAR A QUALIDADE DO LEITE E COMBATER FRAUDES

No período de 12 a 13 de dezembro de 2007, foi realizado o “Seminário sobre o Centro Integrado de Monitoramento da Qualidade do Leite – CQUALI Leite, Procedimentos Operacionais”, sob os auspícios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e do Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde – INCQS, nas dependências do INCQS, no campus da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, Manguinhos, Rio de Janeiro.
O evento teve o grande mérito de ser esclarecedor no que diz respeito às atividades das diferentes instância públicas, sobretudo Ministério de Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentos, integrando-se ao Ministério da Justiça, ao Ministério Público e à Polícia Federal, o que possibilitou a investigação das empresas responsáveis, pela fraude do leite, e a imediata toma de providências jurídicas pertinentes ao caso.
O tema apresentado pela advogada integrante da Procuradoria da Anvisa, também, permitiu o entendimento das dificuldades impostas pelo excesso de documentos legais, com centenas de artigos, parágrafos e itens, os quais no seu conjunto impedem a instrução do processo administrativo, de acordo com os métodos de ordem legal, o que conduz ao benefício, na maioria das vezes, do infrator.
A palestra do Dr Sebastião Brandão, da Universidade Federal de Viçosa, deu a real dimensão do problema das fraudes do leite no Brasil, motivadas pelo espírito de ganância de produtores. Ficou bem claro, que à medida que os laboratórios aumentam a capacidade de detecção de novas substâncias químicas, empregadas para fraudar o leite, alterando, drasticamente, sua composição nutricional, os produtores lançam mão de profissionais com suficiente conhecimento químico, para introduzir novas substâncias que possam ser acrescentadas ao produto e que não sejam detectadas pelas técnicas usuais.
As fraudes, de modo geral, têm o objetivo de aumentar o volume produzido entregue aos lacticínios – acréscimo de água e de soro de leite, reduzindo sua qualidade nutricional. Mas estas atitudes não param por aqui, a adição de reconstituintes, neutralizantes e conservantes é uma verdade, e o episódio da soda cáustica e da água oxigenada não pode ser negado.
Para a pasteurização ser bem sucedida é necessário que a carga bacteriana do leite entregue ao lacticínio esteja de acordo com os padrões sanitários do MAPA, caso contrário este procedimento não será eficaz. Por isso os fraudadores utilizam substâncias capazes de diminuir altos níveis de contaminação, que não possam ser detectadas pelos Laboratórios Centrais (LACENs).
A fraude pode ocorrer no leite in natura, no pasteurizado, no em pó, no UHT e outros. Ela leva à adulteração do produto por diminuição de suas propriedades nutritivas. Portanto a fraude é um crime, seja por prejudicar a saúde dos consumidores, seja por afetar a própria economia do país.
As discussões sobre padronização da fiscalização forneceram um panorama de complexidade, próximo ao caos administrativo, devido às dificuldades de comunicação entre as VISAs, seja no âmbito dos municípios, seja nos dos próprios estados.
Nesta aspecto é clara a necessidade urgente de aumentar a eficiência do fluxo de dados entre LACENs e VISAs, como tratar a comunicação de risco, como organizar o conjunto das ações e estabelecer quais os critérios para as interdições cautelares.

Pedro M. L. Germano, membro da Câmara Técnica de Alimentos CTA/GGA/Anvisa/MS